quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PROJETO DE LEI DE INCIATIVA POPULAR – PROIBE OS RODEIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA


INCIATIVA POPULAR NOS TERMOS DO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA.

PROJETO DE LEI

Proíbe provas de rodeio no município de Sorocaba

A Câmara Municipal decreta:

Artigo 1º - Para efeitos da presente lei entendem-se como provas de rodeios as

1. montarias em bovinos e equinos com a finalidade de se permanecer por tempo determinado sobre o animal;

2. as vaquejadas;

3. as provas de laço usando-se animais, especialmente bezerros;

4. as provas de derrubada de animais

Artigo 2º - As práticas descritas no artigo e 1º e similares são proibidas de ocorrerem no âmbito do município de Sorocaba.

Artigo 3º - Está lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSINATURA NÚMERO DO TÍTULO ZONA SEÇÃO

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8.

PROJETO DE LEI DE INCIATIVA POPULAR – PROIBE OS RODEIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA

ASSINATURA NÚMERO DO TÍTULO ZONA SEÇÃO

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Contato para devolução: Gabriel – 9700 7565 ou sorocabasemrodeio@gmail.com VERSO

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