INCIATIVA POPULAR NOS TERMOS DO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA.
PROJETO DE LEI
Proíbe provas de rodeio no município de Sorocaba
A Câmara Municipal decreta:
Artigo 1º - Para efeitos da presente lei entendem-se como provas de rodeios as
1. montarias em bovinos e equinos com a finalidade de se permanecer por tempo determinado sobre o animal;
2. as vaquejadas;
3. as provas de laço usando-se animais, especialmente bezerros;
4. as provas de derrubada de animais
Artigo 2º - As práticas descritas no artigo e 1º e similares são proibidas de ocorrerem no âmbito do município de Sorocaba.
Artigo 3º - Está lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSINATURA NÚMERO DO TÍTULO ZONA SEÇÃO
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8.
PROJETO DE LEI DE INCIATIVA POPULAR – PROIBE OS RODEIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA
ASSINATURA NÚMERO DO TÍTULO ZONA SEÇÃO
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Contato para devolução: Gabriel – 9700 7565 ou sorocabasemrodeio@gmail.com VERSO
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